De acordo com a refilice manifestada em relação à estética da coisa encontra-se disponível um novo background =P
Hãã!! Gostas do rosinha!! Espectacular!!!
5 comments:
Anonymous
said...
Bem isto não devia ser nada tipo ASAE, com livro de reclamações e tudo, porque é um blog, mas (há sempre um "mas") na verdade parece que funcionou... =P Tá buuuuuuuuunito. Beijos J.
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, instituiu a obrigatoriedade de existência e disponibilização de um livro de reclamações nos estabelecimentos dos fornecedores de bens e prestadores de serviços constantes dos respectivos Anexos I e II – entre os quais se incluem os prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais.
Na sequência da publicação deste regime, a Portaria n.º 1288/2005, publicada a 15 de Dezembro, veio aprovar o modelo, a edição, o preço, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos.
Este regime, em vigor desde 1 de Janeiro de 2006, define os procedimentos a ter em conta na prossecução desta medida, devendo os fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos enviar as reclamações inscritas nos livros de reclamação para as respectivas entidades reguladoras ou entidades de controlo de mercado competentes – entre as quais a ANACOM. Foram também estabelecidas as contra-ordenações aplicáveis, sendo cometidos a estas autoridades os poderes para a fiscalização do cumprimento deste diploma e para a instrução de processos.
As entidades reguladoras e as entidades de controlo de mercado competentes devem remeter à Direcção-Geral do Consumidor, com periodicidade semestral, informação estatística sobre o tipo e a natureza das reclamações recebidas e tratadas.
Na sequência de ter verificado, no âmbito do cumprimento deste regime por parte dos prestadores de comunicações electrónicas e serviços postais, a recepção de documentação insuficiente ou submetida de forma incorrecta, a ANACOM emitiu um esclarecimento nesta matéria, que pode ser consultado em: Livro de Reclamações - documentação associada (esclarecimento).
5 comments:
Bem isto não devia ser nada tipo ASAE, com livro de reclamações e tudo, porque é um blog, mas (há sempre um "mas") na verdade parece que funcionou... =P
Tá buuuuuuuuunito.
Beijos
J.
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, instituiu a obrigatoriedade de existência e disponibilização de um livro de reclamações nos estabelecimentos dos fornecedores de bens e prestadores de serviços constantes dos respectivos Anexos I e II – entre os quais se incluem os prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais.
Na sequência da publicação deste regime, a Portaria n.º 1288/2005, publicada a 15 de Dezembro, veio aprovar o modelo, a edição, o preço, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos.
Este regime, em vigor desde 1 de Janeiro de 2006, define os procedimentos a ter em conta na prossecução desta medida, devendo os fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos enviar as reclamações inscritas nos livros de reclamação para as respectivas entidades reguladoras ou entidades de controlo de mercado competentes – entre as quais a ANACOM. Foram também estabelecidas as contra-ordenações aplicáveis, sendo cometidos a estas autoridades os poderes para a fiscalização do cumprimento deste diploma e para a instrução de processos.
As entidades reguladoras e as entidades de controlo de mercado competentes devem remeter à Direcção-Geral do Consumidor, com periodicidade semestral, informação estatística sobre o tipo e a natureza das reclamações recebidas e tratadas.
Na sequência de ter verificado, no âmbito do cumprimento deste regime por parte dos prestadores de comunicações electrónicas e serviços postais, a recepção de documentação insuficiente ou submetida de forma incorrecta, a ANACOM emitiu um esclarecimento nesta matéria, que pode ser consultado em: Livro de Reclamações - documentação associada (esclarecimento).
Consulte:
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
Um espectaculo, este background!!
parece uma paisagem de um sitio que eu bem conheço... lava, pedras negras, mar....
Beijos
J.
É verdade, foi o reaproveitamento de uma foto de "alguém" =P
Bjs
You´re bad...
=P
J.
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